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Dado oficial do INPI

Processo para produzir IPP a partir de GMP (glicomacropeptídeo de kappa caseína), composição de peptídeo e uso da mesma, bem como processo para preparar um produto alimentício, produto de bebida ou suplemento dietético

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006060198

Dados do pedido

Número

PI0608273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

15/12/2009

PCT

EP2006060198

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão04/04/17
  6. Extinto09/04/24

Patente concedida em 04/04/2017 e depois extinta em 09/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V

NL

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Inventores

A. R. (pessoa física)

NL

L. E. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05101417.3 · 24/02/2005

EP

05110236.6 · 01/11/2005

Resumo técnico

PEPTÍDEOS PARA DIMINUIÇÃO DA PRESSÃO SANGUÍNEA A PARTIR DE GLICOMACROPEPTÍDEO. Um processo para produzir IPP a partir de uma fonte de proteína, pelo que a fonte de proteína compreende uma proteína tendo a seqúência -I-P-P- e tendo, na seqúência de aminoácido da proteína, pelo menos 6 vezes mais -I-P--P-presente do que -V-P-P- (base molar), o qual compreende hidrólise da fonte de proteína para liberar pelo menos 40% da seqúência -I-P--P- no peptídeo IPP e pelo que uma enzima proteolítica é usada a qual cliva, no carbóxi-término, os resíduos de prolina presentes na fonte de proteína, a enzima é, de preferência, uma endoprotease prolina-específica ou oligopeptidase prolina-específica, mais preferivelmente uma endoprotease prolina-específica e opcionalmente uma amino peptidase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2763 de 19-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2016

RPI 2365

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

15/03/2016

RPI 2358

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12P 21/02 , C12P 21/06

24/11/2015

RPI 2342

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2009

RPI 2032

Monitoramento de patentes

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