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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE CONFEITARIA COM RECHEIOS CENTRAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006005318

Dados do pedido

Número

PI0608181

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2006

Publicação

17/11/2009

PCT

US2006005318

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/06
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Inventores

M. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 003515.3 · 18/02/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE CONFEITARIA COM RECHEIOS CENTRAIS. A presente invenção refere-se a balas cozidas duras com centro recheado, em que o recheio compreende um líquido polar comestível e um espessante, e sendo que a viscosidade desse recheio diminui sob cisalhamento. As balas cozidas duras com centro recheado da presente invenção têm melhor estabilidade e melhor estética para o consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2319 de 16/06/2015, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2578 de 02/06/2020. [130]

16/06/2020

RPI 2580

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2553 de 10/12/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

10/12/2019

RPI 2553

Petição de recurso

#12.2

16/06/2015

RPI 2319

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.

24/03/2015

RPI 2307

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/07/2014

RPI 2271

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI N° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

09/04/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2009

RPI 2028

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