Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0608157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050962 Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 15/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
B. M. (pessoa física)
DE
C. B. (pessoa física)
CN
F. S. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
J. D. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
T. G. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
W. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 007 160.0 · 16/02/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, AGENTE PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS,PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊMCOS, USO DOS COMIPOSTOS, E, SEMENTE A invenção refere-se a anilidas de ácido pirazol carboxílico de fórmula (1), em que as variáveis tem os seguintes significados: n é zero ou 2; m é 2 ou 3; X¹ representa flúor ou cloro; X² representa halogênio; Y representa CN, NO2, C~1~-C~4~-alquila, C~1~-C~4~-haloalquila, metóxi ou metiltio; p é zero ou 1; R¹ representa flúor, cloro, bromo, C~1~-C~4~-alquila ou C~1~-C~4~-halogeneto de alquila; R² representa hidrogénio ou halogênio; R³ representa hidrogênio, metila ou etila; e; W representa O ou 5; com a condição que, se a) W O, R¹ metila e R³ representa hidrogênio, R² não representa flúor, ou b) W =0, n O, m 2, p O, R² e R³ representam hidrogênio, R não representa trifluorometila ou difluorometila. A invenção também se refere a um processo para produzir estes compostos, a agentes contendo os mesmos, e a um processo de usar os mesmos para combater fungos nocivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
22/10/2019
RPI 2546
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/06/2019
RPI 2529
#12.2
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 c/c 13 da LPI.
26/01/2016
RPI 2351
#6.1
22/09/2015
RPI 2333
#6.1
26/05/2015
RPI 2316
#7.1
22/04/2014
RPI 2259
#25.4
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/08/2010
RPI 2066
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