16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
PI0608113Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006308414 Patente concedida em 07/08/2018 e em vigor até 21/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
I. I. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-124477 · 22/04/2005
Resumo técnico
AGREGADO DE CELULOSE POROSA, METODO PARA PRODUZIR O MESMO, E, COMPOSIÇÃO DE COMPACTAÇÃO. Um agregado de celulose porosa caracterizado por ter uma estrutura de agregado secundário resultante da agregação de partículas primárias de celulose, tendo um volume de poro dentro de uma partícula de 0,265 a 2,625 cm^3^/g, contendo cristais de tipo I e tendo um tamanho médio de partícula de acima de 30 a 250 m, uma área de superfície específica de 0,1 a menos que 20 m^2^/g, um ângulo de repouso de 25 a menos que 44 , e um grau de intumescimento de 5% ou mais, e caracterizado por ter a propriedade de desintegrar em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
07/08/2018
RPI 2483
#9.1
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08J 9/28; A23L 1/03; A61K 9/20; A61K 47/38.
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
06/02/2018
RPI 2457
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
09/05/2017
RPI 2418
#6.6
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
03/11/2010
RPI 2078
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/08/2010
RPI 2065
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