Concessão da patente
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0607991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2006000210 Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 16/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLORIGHT LTD.
IL
Seethrough Ltd.
IL
Inventores
A. S. (pessoa física)
IL
E. B. (pessoa física)
IL
I. G. (pessoa física)
IL
N. G. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/066.205 · 28/02/2005
Resumo técnico
SISTEMA PARA DETERMINAR O TRATANENTO DE COLORAÇÃO DE CABELO, SISTEMA PARA DETERMINAR O TRATAMENTO DE CABELO, MÉTODO PARA DETERMINAR O TRATAMENTO DE COLORAÇÃO DE CABELO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Apresenta um sistema para determinar um tratamento de coloração de cabelo, incluindo um processador; o processador é configurado para: receber como entrada um espectro inicial de uma amostra de cabelo, o espectro inicial tendo uma abrangência de comprimento de onda; calcular um novo espectro do cabelo devido ao tratamento hipotético da cor do cabelo como uma função direta do espectro inicial; e enviar dados a um dispositivo, os dados tendo como base a referida etapa de cálculo; o sistema também inclui um analisador de espectro configurado para produzir o espectro inicial e um dispositivo de mostrador configurado para mostrar uma cor e instruções de tratamento de coloração de cabelo com base nos dados; uma configuração alternativa da invenção inclui um dispositivo de mistura de cores configurado para dispensar um tratamento de coloração de cabelo com base nos dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
#9.1
09/01/2018
RPI 2453
#6.1
19/09/2017
RPI 2437
#6.1
09/05/2017
RPI 2418
#25.4
Nome Alterado de: SeeThrough Ltd.
13/03/2012
RPI 2149
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018119000255/SP de 25/05/2011.
13/03/2012
RPI 2149
#1.3
20/04/2010
RPI 2050
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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