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Dado oficial do INPI

USO DE VISNADINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006001824

Dados do pedido

Número

PI0607967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2006

Publicação

27/10/2009

PCT

EP2006001824

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/06
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V

NL

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Inventores

H. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05251511.1 · 12/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO DO CABELO EIOU DO COURO CABELUDO, MÉTODO PARA TRATAR EIOU PREVENIR AS AFECÇÕES INFLAMATÓRIAS DA PELE, USO DA VISNADINA E USO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção propõe uma composição para o cuidado do cabelo e/ou do couro cabeludo, que compreende um tensoativo aniônico com propriedades de limpeza em uma quantidade de 5 a 30% em peso e visnadina. A presente invenção ainda propõe uma composição para o cuidado do cabelo e/ou do couro cabeludo, que compreende um tensoativo condicionador catiônico em uma quantidade de 0,01 a 10% em peso e visnadina. A presente invenção também refere-se a um método para tratar e/ou prevenir as afecções inflamatórias da pele tais como o prurido e a descamação do couro cabeludo associados com a caspa, em que o referido método compreende a aplicação tópica de uma composição de acordo com a presente invenção no cabelo e/ou na pele, de preferência no cabelo e/ou no couro cabeludo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

09/03/2021

RPI 2618

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61Q 5/00 e A61K 8/49 para A61K 8/49 e A61Q 5/00.

12/09/2017

RPI 2436

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2009

RPI 2025

Monitoramento de patentes

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