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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ESPIRO-OXINDOL E SEUS USOS COMO AGENTES TERAPÊUTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006014352

Dados do pedido

Número

PI0607926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2006

Publicação

24/11/2009

PCT

US2006014352

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/06
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XENON PHARMACEUTICALS INC

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

CA

J. F. (pessoa física)

CA

J. S. (pessoa física)

CA

M. B. (pessoa física)

CA

M. C. (pessoa física)

CA

N. C. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

CA

R. F. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

CA

S. L. (pessoa física)

CA

S. C. (pessoa física)

CA

T. H. (pessoa física)

CA

V. R. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/670.896 · 11/04/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS ESPIRO-OXINDOL E SEUS USOS COMO AGENTES TERAPÊUTICOS. Esta invenção é direcionada aos compostos espiro-oxindol da fórmula (I) em que k, j, Q, R^ 1^, R^ 2a^, R^ 2b^, R^ 2c^, R^ 2d^, R^ 3a^, R^ 3b^, R^ 3c^, e R^ 3d^ são da maneira aqui definida, na forma de um estereoisâmero, enatiômero, tautômero destes ou suas misturas; ou um sal, solvato ou promedicamento farmaceuticamente aceitáveis destes, que são usados para o tratamento e/ou prevenção de doenças ou condiçoes mediadas pelo canal de sódio, tal como dor. Composições farmacêuticas compreendendo os compostos e métodos de preparar e usar os compostos também são revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2009

RPI 2029

Monitoramento de patentes

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