Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/02/2026
RPI 2876
Dados do pedido
Número
PI0607856Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000411 Pedido deferido em 08/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLIDE PHARMACEUTICAL TECHNOLOGIES LIMITED
GB
Inventores
C. P. (pessoa física)
GB
D. P. (pessoa física)
GB
G. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0502840.2 · 07/02/2005
Resumo técnico
CONJUNTO DESCARTAVEL CONTENDO UM ELEMENTO PERFURANTE DA PELE. A invenção refere-se a dispositivos usados nos campos de aplicação ou amostragem de droga. Mais particularmente, ela refere-se a um conjunto descartável que é adaptado em um dispositivo atuador que faz com que o elemento perfurante da pele entre na pele para aplicar uma droga (ou outra substância) ou tirar uma amostra. De preferência, o conjunto é "tornado seguro" depois da atuação, tal que o conjunto descartável não pode ser reutilizado e mais preferivelmente ainda o elemento perfurante da pele fica seguramente alojado no conjunto, tal que ele não constitui um risco de "perfuração".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/02/2026
RPI 2876
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/08/2023
RPI 2744
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
31/07/2018
RPI 2482
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 10 e 25 da LPI
08/05/2018
RPI 2470
#7.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
27/10/2009
RPI 2025
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