Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0607822Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006001637 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 17/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECOLAB INC.
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/075.287 · 08/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA HIDROALCOÓLICA COM BENEFÍCIOS PARA SAÚDE DA PELE. A invenção diz respeito a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool. A invenção também se refere a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool com benefícios para saúde da pele, incluindo os efeitos de manutenção de barreira de pele e umidificação. A invenção diz respeito ainda a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool, que é uma emulsão estável que tem uma certa viscosidade, de modo a proporcionar, por exemplo, retenção em mãos de usuário. Finalmente, a invenção se refere a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool, que pode ser usada na indústria de cuidado da pele, por exemplo, como um agente de limpeza cirúrgico, um agente para lavagem de mãos pessoal para cuidado da pele, um anti-séptico para locais de injeção ou uma preparação em local pré-operatório de paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/07/2022
RPI 2689
#15.11
Alterada a classificação de A61Q 19/00, A01N 31/02 e A61K 8/34 para A01N 31/02, A61Q 19/00 e A61K 8/34.
12/09/2017
RPI 2436
#12.2
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
10/11/2015
RPI 2340
#7.1
14/07/2015
RPI 2323
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
Ref. à RPI 2306, de 17/03/2015
24/03/2015
RPI 2307
#6.1
17/03/2015
RPI 2306
#6.6
03/06/2014
RPI 2265
Referente à despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/06/2012
RPI 2164
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
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