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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA PARA CUIDADO DA PELE À BASE DE ETANOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006001637

Dados do pedido

Número

PI0607822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2006

Publicação

06/10/2009

PCT

US2006001637

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/06
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor17/01/26

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 17/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECOLAB INC.

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/075.287 · 08/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA HIDROALCOÓLICA COM BENEFÍCIOS PARA SAÚDE DA PELE. A invenção diz respeito a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool. A invenção também se refere a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool com benefícios para saúde da pele, incluindo os efeitos de manutenção de barreira de pele e umidificação. A invenção diz respeito ainda a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool, que é uma emulsão estável que tem uma certa viscosidade, de modo a proporcionar, por exemplo, retenção em mãos de usuário. Finalmente, a invenção se refere a uma composição para cuidado da pele antimicrobiana à base de álcool, que pode ser usada na indústria de cuidado da pele, por exemplo, como um agente de limpeza cirúrgico, um agente para lavagem de mãos pessoal para cuidado da pele, um anti-séptico para locais de injeção ou uma preparação em local pré-operatório de paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/07/2022

RPI 2689

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61Q 19/00, A01N 31/02 e A61K 8/34 para A01N 31/02, A61Q 19/00 e A61K 8/34.

12/09/2017

RPI 2436

Petição de recurso

#12.2

02/02/2016

RPI 2352

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

10/11/2015

RPI 2340

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2015

RPI 2323

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

6.9

Ref. à RPI 2306, de 17/03/2015

24/03/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2015

RPI 2306

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/06/2014

RPI 2265

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.

26/06/2012

RPI 2164

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

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