Adição na publicação
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0607748Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006005605 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMR Technology, Inc
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/653821 · 17/02/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UM DISTÃRBIO. Compostos de fórmulas (I) e (II) são descritos como inibidores de 5-HT3. Estes compostos que demonstram atividade central são utilizáveis no tratamento de náusea induzida por quimioterapia e vômitos (CINV); os em que os receptores periféricos são utilizáveis para tratar sÃndrome de intestino irritável com predominância de diarréia (IBS-D).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/09/2017
RPI 2437
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
06/06/2017
RPI 2422
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
16/05/2017
RPI 2419
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
09/05/2017
RPI 2418
Referente à petição 020070114429/RJ de 16/08/2007.
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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Monitoramento de patentes
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