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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CARBONATAR UM LIQUIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2006000344

Dados do pedido

Número

PI0607734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

SE2006000344

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELECTROLUX HOME PRODUCTS CORPORATION N.V.

BE

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Inventores

C. E. (pessoa física)

SE

D. J. (pessoa física)

SE

J. E. (pessoa física)

SE

M. M. (pessoa física)

SE

U. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0500636-6 · 21/03/2005

Resumo técnico

SISTEMA PARA CARBONATAR UM LÍQUIDO. Um sistema para carbonatar um líquido compreendendo uma entrada de líquido (2), um tanque pressurizado para dióxido de carbono (3), um tanque misturador (4) para receber uma mistura de dióxido de carbono e líquido, sistema adicionalmente compreendendo uma primeira passagem para alimentar liquido e uma segunda passagem para alimentar dióxido de carbono. O líquido e o dióxido de carbono são adicionalmente recebidos pelo tanque misturador (4) na sua parte inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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