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Dado oficial do INPI

Complexo de lipoproteína carregado discoidal reconstituído, composição farmacêutica, e, uso de um complexo de lipoproteína carregado

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2006000635

Dados do pedido

Número

PI0607728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2006

Publicação

06/10/2009

PCT

IB2006000635

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/06
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERENIS THERAPEUTICS HOLDING S.A

FR

Inventores

J. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/665180 · 24/03/2005

Resumo técnico

COMPLEXO DE LIPOPROTEÍNA CARREGADO RECONSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPLEXO DE LIPOPROTEÍNA CARREGADO. A presente divulgação fornece complexos de lipoproteina carregados que incluem como um componente um fosfolipídeo negativamente carregado que é esperado comunicar os complexos com propriedades terapêuticas melhoradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de sede deferida

#25.7

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de sede deferida

#25.7

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2018

RPI 2477

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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