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Dado oficial do INPI

Uso de mistura de substâncias ativas, substância microbicida para proteção de materiais técnicos, uso de substância, processo para proteção de madeira

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006000867

Dados do pedido

Número

PI0607608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2006

Publicação

20/04/2010

PCT

EP2006000867

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação20/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LANXESS DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

M. K. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005006420.5 · 12/02/2005

Resumo técnico

USO DE MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS, SUBSTÂNCIA MICROBICIDA PARA PROTEÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS, USO DE SUBSTÂNCIA, PROCESSO PARA PROTEÇÃO DE MADEIRA. Com o emprego de misturas de efeito sinérgico contendo a) triadimefon e/ou triadimenol e b) tebuconazol ou propiconazol, podem ser protegidos materiais técnicos, especialmente madeira, do ataque, dano e/ou destruição por pragas biológicas, especialmente por fungos destruidores de madeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/01/2015

RPI 2298

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/10/2013

RPI 2233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2010

RPI 2050

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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