Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2015
RPI 2298
Dados do pedido
Número
PI0607608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006000867 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANXESS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
T. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102005006420.5 · 12/02/2005
Resumo técnico
USO DE MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS, SUBSTÂNCIA MICROBICIDA PARA PROTEÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS, USO DE SUBSTÂNCIA, PROCESSO PARA PROTEÇÃO DE MADEIRA. Com o emprego de misturas de efeito sinérgico contendo a) triadimefon e/ou triadimenol e b) tebuconazol ou propiconazol, podem ser protegidos materiais técnicos, especialmente madeira, do ataque, dano e/ou destruição por pragas biológicas, especialmente por fungos destruidores de madeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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#1.3
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
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