Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0607547Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050744 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLVAY PHARMACEUTICALS B.V.
NL
Inventores
B. V. (pessoa física)
AN
G. S. (pessoa física)
NL
H. K. (pessoa física)
NL
M. P. (pessoa física)
NL
R. F. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05101004.9 · 11/02/2005
US
60/651,661 · 11/02/2005
Resumo técnico
USO DE COMPOSTOS, COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS DE PREPARAR A MESMA. A presente invenção refere-se a derivados de 5-imino-5H-[1,2,4]-ditiazol-3-il-amina e [1,2,4]-ditiazolidina-3 , 5-diilidenodiamina como indutores de glutationa- S-transferase(GST) e NADPH quinona oxidorredutase (NQO), a métodos para a preparação destes compostos e a novos intermediários usados para a síntese de ditos derivados de [1,2,4]-ditiazoli(di)na. A invenção também refere-se ao uso de um composto descrito aqui para manufatura de um medicamento útil na profilaxia e tratamento de condições adversas, associadas com citotoxicidade em geral e apoptose em particular. A invenção refere-se a compostos de fórmula geral (I): em que os simbolos têm o significados dados no relatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
06/04/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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