16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0607464Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006304615 Patente concedida em 22/05/2018 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO. INC.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2005-067750 · 10/03/2005
US
60/660,065 · 10/03/2005
Resumo técnico
ADESIVO E EMPLASTRO ADESIVO. A presente invenção refere-se a um adesivo compreendendo uma base com pegajosidade, um óleo e cetoprofeno, em que o adesivo não contém [-mentol, a base é composta por pelo menos por uma composição pegajosa que compreende um elastômero e um agente de pegajosidade e/ou um polímero pegajoso contendo um monômero não saturado com umtotal de 5 ou mais átomos de carbono como a unidade de monômero, o óleo é um óleo que seja compatível com a referida composição pegajosa e o referido polímero pegajoso, e o teor do óleo é de 150 a 175 partes em peso com relação a 100 partes em peso como o total da composição pegajosa e do polímero pegajoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
22/05/2018
RPI 2472
#9.1
10/04/2018
RPI 2466
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/192; A61K 9/70; A61K 47/32; A61K 47/44; A61L 15/58; C09J 7/02; C09J 155/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
08/09/2009
RPI 2018
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