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Dado oficial do INPI

ADESIVO E EMPLASTRO ADESIVO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006304615

Dados do pedido

Número

PI0607464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2006

Publicação

08/09/2009

PCT

JP2006304615

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Em vigor09/03/26

Patente concedida em 22/05/2018 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO. INC.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-067750 · 10/03/2005

US

60/660,065 · 10/03/2005

Resumo técnico

ADESIVO E EMPLASTRO ADESIVO. A presente invenção refere-se a um adesivo compreendendo uma base com pegajosidade, um óleo e cetoprofeno, em que o adesivo não contém [-mentol, a base é composta por pelo menos por uma composição pegajosa que compreende um elastômero e um agente de pegajosidade e/ou um polímero pegajoso contendo um monômero não saturado com umtotal de 5 ou mais átomos de carbono como a unidade de monômero, o óleo é um óleo que seja compatível com a referida composição pegajosa e o referido polímero pegajoso, e o teor do óleo é de 150 a 175 partes em peso com relação a 100 partes em peso como o total da composição pegajosa e do polímero pegajoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/192; A61K 9/70; A61K 47/32; A61K 47/44; A61L 15/58; C09J 7/02; C09J 155/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2009

RPI 2018

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