Adição na publicação
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0607443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006008478 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UOP LLC
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/660958 · 11/03/2005
US
60/660959 · 11/03/2005
US
60/661086 · 11/03/2005
Resumo técnico
MEMBRANA DE PENEIRAÃÃO, SEPARADOR EM ESCALA COMERCIAL, E, PROCESSO PARA SEPARAR PELA PERMEAÃÃO SELETIVA PELO MENOS UM COMPONENTE DE PELO MENOS UM OUTRO COMPONENTE EM UMA MISTURA FLUIDA. Uma membrana de peneiração compreende uma barreira fina, microporosa para fornecer um alto fluxo. A estrutura de membrana pode tolerar defeitos não obstante obter ainda separações comercialmente atrativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
16/05/2017
RPI 2419
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
09/05/2017
RPI 2418
Referente à petição 020070127590/RJ de 11/09/2007.
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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