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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 39-DESMETÓXI DE RAPAMICINA, COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS OU INFECÇÕES FÚNGICAS E PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER OU MALIGNIDADES DE CÉLULA B, USO DE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO OU KIT DE PARTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006000853

Dados do pedido

Número

PI0607441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

GB2006000853

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biotica Technology Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

CA

C. B. (pessoa física)

GB

M. Z. (pessoa física)

GB

R. S. (pessoa física)

GB

S. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0504994.5 · 11/03/2005

Resumo técnico

DERIVADO DE 39-DESMETOXI DE RAPAMICINA, COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS OU INFECÇÕES FUNGICAS E PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER OU MALIGNIDADES DE CÉLULA B, USO DE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO OU KIT DE PARTES. A presente invenção diz respeito a novos derivados de 39-desmetóxi-rapamicina, métodos para a sua produção, e usos destes. Em um outro aspecto a presente invenção fornece o uso destes derivados de 39-desmetóxi-rapamicina no tratamento de câncer e/ou malignidades de célula B, a indução ou manutenção da imunossupressão, o tratamento de rejeição a transplante, doença do enxerto vs. hospedeiro, distúrbios autoimunes, doenças de inflamação, doença vascular e doenças fibróticas, a estimulação da regeneração neuronal ou o tratamento de infecções fúngicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2506 de 15-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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