Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0607437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006004858 Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HILL'S PET NUTRITION, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
D. J. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/057718 · 14/02/2005
Resumo técnico
MÉTODOS PARA AUMENTAR A MOBILIDADE DE UM CÃO TENDO ARTRITE, PARA AUMENTAR O PESO SUPORTADO EM UM MEMBRO DE CÃO TENDO ARTRITE, PARA REDUZIR A DOR ASSOCIADA COM A ARTRITE EM UM CÃO, PARA MODULAR A DEGRADAÇÃO ENZIMATICA DE CARTILAGEM ARTICULAR EM UM CÃO, E, PARA DIMINUIR O DANO À CARTILAGEM EM UM CÃO. Um método para modular a degradação enzimática de cartilagem articular em um cão compreende administrar ao cão uma quantidade eficaz para a modulação da degradação enzimática de ácido eicosapentaenóico (EPA), por exemplo como um componente de uma composição alimentícia. Através da prática do método em um cão que tenha artrite, a mobilidade do cão pode ser aumentada, o peso suportado no membro artrítico pode ser aumentado, e! ou a dor associada com a artrite pode ser reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 10 da LPI
05/07/2016
RPI 2374
#7.1
29/09/2015
RPI 2334
#1.3
06/04/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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