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Dado oficial do INPI

BASE CRISTALINA DO COMPOSTO TRANS-1-((1R,3S)-6-CLORO-3-FENIL-INDAN-1-IL)-3,3-DIMETIL-PIPERAZINA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEUS USOS, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO, BEM COMO BASE LIVRE DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000088

Dados do pedido

Número

PI0607436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

DK2006000088

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DK

H. D. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200500239 · 16/02/2005

Resumo técnico

BASE CRISTALINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA BASE CRISTALINA, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA, PARA A PREPARAÇÃO DE BASE CRISTALINA, E PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTO E, BASE LIVRE. Um sal de tartarato e de malato de trans-1-(6-cloro-3-fenil-indan-1-il)-3 ,3 -dimetil-piperazina, em particular para uso médico, suas formulações farmacêuticas, incluindo para tratamento de esquizofrenia ou outras doenças envolvendo sintomas psicóticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Monitoramento de patentes

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