Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0607434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006006191 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNTHES GMBH
CH
Inventores
D. E. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/656707 · 25/02/2005
Resumo técnico
APARELHO PARA USO COM UM IMPLANTE ESPINHAL. Um aparelho para uso com um implante espinhal inclui uma estrutura de manÃpulo com uma passagem. Um eixo com um filete de rosca é móvel dentro da passagem na estrutura de manÃpulo. Um bloco empurrador é ligado ao eixo, e tem uma superficie dianteira configurada para encaixar o implante espinhal. Um membro de embreagem rosqueado é suportado sobre a estrutura de manÃpulo para movimentação para dentro e para fora de encaixe com o filete de rosca sobre o eixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
15/08/2017
RPI 2432
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0
08/08/2017
RPI 2431
Referente à petição 020070119108/RJ de 24/08/2007.
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.