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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRACAMERAL COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE AGENTES PARASIMPATOLÍTICO, SIMPATOMIMÉTICO E ANESTÉSICO LOCAL, E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2006000528

Dados do pedido

Número

PI0607416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2006

Publicação

08/09/2009

PCT

FR2006000528

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor09/03/26

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

W. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0502357 · 09/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE AGENTES PARASIMPATOLÍTICO, SIMPATOMIMÉTICO E ANESTÉSICO LOCAL, E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO. A invenção se refere a uma composição farmacêutica caracterizada em que contém uma combinação de um agente parasimpatolítico, um agente simpatomimético, e um anestésico local. Tal composição pode ser injetada na câmara anterior do olho antes de uma operação de catarata, ou instilada no olho antes do tratamento com laser.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/06/2022

RPI 2684

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2009

RPI 2018

Monitoramento de patentes

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