Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0607416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006000528 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
FR
Inventores
W. K. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
0502357 · 09/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE AGENTES PARASIMPATOLÍTICO, SIMPATOMIMÉTICO E ANESTÉSICO LOCAL, E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO. A invenção se refere a uma composição farmacêutica caracterizada em que contém uma combinação de um agente parasimpatolítico, um agente simpatomimético, e um anestésico local. Tal composição pode ser injetada na câmara anterior do olho antes de uma operação de catarata, ou instilada no olho antes do tratamento com laser.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/06/2022
RPI 2684
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
08/09/2009
RPI 2018
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