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Dado oficial do INPI

CIRCUITO ELÉTRICO PARA REDUZIR OS CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS NAS PROXIMIDADES DE UM ELETROLISADOR, E, MÉTODO PARA REDUZIR OS CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS NAS PROXIMIDADES DO CIRCUITO ELÉTRICO DE UM ELETROLISADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006060287

Dados do pedido

Número

PI0607386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

EP2006060287

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLVAY

BE

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Inventores

J. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05/02050 · 01/03/2005

Resumo técnico

CIRCUITO ELÉTRICO PARA REDUZIR OS CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS NAS PROXIMIDADES DE UM ELETROLISADOR, E, MÉTODO PARA REDUZIR OS CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS NAS PROXIMIDADES DO CIRCUITO ELÉTRICO DE UM ELETROLISADOR. É descrito um circuito elétrico para reduzir os campos eletromagnéticos nas proximidades de um eletrolisador, compreendendo um circuito primário que supre o eletrolisador e um circuito elétrico secundário arranjado nas proximidades do circuito primário, para uma corrente passar na direção oposta à que passa no circuito principal a fim de compensar os campos elétricos gerados por esta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

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