Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
Dados do pedido
Número
PI0607378Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060266 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF PLANT SCIENCE GMBH
DE
Inventores
E. D. (pessoa física)
DE
L. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05004248.0 · 26/02/2005
Resumo técnico
CASSETES DE EXPRESSÃO, SEQUENCIA NUCLEOTIDICA ISOLADA, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSGÊNICA OU ORGANISMO NÃO HUMANO, CÉLULA DE PLANTA OU PLANTA TRANSGÊNICA, MÉTODOS PARA IDENTIFICAR E/OU ISOLAR UMA SEQUENCIA NUCLEOTÍDICA REGULADORA DA TRANSCRIÇÃO, PARA PROVER OU PRODUZIR UM CASSETE DE EXPRESSÃO TRANSGÊNICA, E PARA PROVER UMA SEQÜÊNCIA NUCLEOTÍDICA REGULADORA DE TRANSCRIÇÃO SINTÉTICA, E, SEQÜÊNCIA REGULADORA DE TRANSCRIÇÃO SINTÉTICA. A presente invenção refere-se a cassetes de expressão compreendendo seqúéncias nucleotídicas reguladoras de transcrição com perfis de expressão preferenciais de semente ou específicos de semente em plantas obteníveis a partir do gene de Arabidopsis thaliana descrito pelo locus Atlg48130 ou seus ortólogos de outras espécies de plantas (como Linum usitatissimum). As seqúéncias nucleotídicas reguladoras de transcrição preferivelmente demonstram uma forte atividade de expressão especialmente em sementes e tecidos de semente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
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