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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO TENDO UMA SAÍDA PNEUMÁTICA SELETIVAMENTE VARIÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000066

Dados do pedido

Número

PI0607335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

US2006000066

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 14/08/2018 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/906,374 · 16/02/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO TENDO UMA SAÍDA PNEUMÁTICA SELETIVAMENTE VARIÁVEL. Um dispositivo pneumático tendo uma saída pneumática seletivamente variável compreende uma entrada que se conecta a uma fonte de ar e a uma saída disposta em um trajeto de fluxo, um conjunto de controle no trajeto de fluxo e tendo uma pluralidade de orificios primários de diferentes tamanhos (28a - 28h). O conjunto de controle inclui um seletor (30) tendo um orificio secundário (39), o seletor móvel relativo ao orificio primário entre uma pluralidade de posições, os orificios primários e o orificio secundário sendo colocados um em relação ao outro para permitir ao orificio secundário estar em uma comunicação de fluxo com um dos orificios primários selecionado. O conjunto de controle adicional obstrui os orificios primários restantes quando o orificio secundário estiver alinhado com o selecionado dentre os orificios primários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

14/08/2018

RPI 2484

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

22/09/2009

RPI 2020

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