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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE GRAMPEAMENTO DE VOLTAGEM INTRINSECAMENTE SEGURO E DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014062626

Dados do pedido

Número

112015030092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014062626

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FISHER CONTROLS INTERNATIONAL LLC

US

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Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/090,737 · 26/11/2013

US

61/896,475 · 28/10/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE GRAMPEAMENTO DE VOLTAGEM INTRINSECAMENTE SEGURO.Um dispositivo de grampeamento de voltagem intrinsecamente seguro incluindo um trilho regulamentado, um trilho de aterramento e uma montagem de regulador de derivação. A montagem do regulador de derivação é acoplada ao trilho regulamentado e o trilho de aterramento e inclui um ou mais componentes de regulação. A montagem do regulador de derivação é configurada para grampear uma voltagem aplicada através do trilho regulamentado e o trilho de aterramento para um valor de grampeamento de voltagem seguro. O dispositivo de grampeamento de voltagem também inclui um componente de determinação de potência configurado para fazer com que um ou mais componentes limitantes reduzam uma potência dissipada nos respectivos componentes de regulação sem elevar a voltagem de grampeamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2014, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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