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Dado oficial do INPI

USO DE SILIMARINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006000320

Dados do pedido

Número

PI0607333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

FR2006000320

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto22/06/21

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 22/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GREENPHARMA

FR

Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0501446 · 11/02/2005

Resumo técnico

USO DE SILIMARINA. A presente invenção refere-se ao uso de silimarina, ou dos constituintes principais do mesmo individualmente ou como uma mistura, escolhido entre silibina (ou 2,3-diidro-3-(4-hidróxi-3-metóxi fenil)-2-(hidróxi metil)-6-(3,5,7-triidróxi-4-oxobenzopirano-2-ila)benzodioxina), isosilibina, silidianina, silicristina, silandrina, silimonina e taxifolina, enantiômeros isolados dos mesmos e também sais dos mesmos, para a fabricação de composições para induzir, recuperar ou estimular a pigmentação da pele, pêlo do corpo ou cabelos. A presente invenção também refere-se ao uso desses agentes para a fabricação de composições para conservar a integridade dos cabelos, para limitar sua perda e para estimular crescimento novamente dos cabelos. Silimarina ou os constituintes da mesma individualmente ou como uma mistura, são obtidos por extração de uma planta do gênero Silybum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/04/2018

RPI 2467

7.2

Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.

03/04/2018

RPI 2465

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

22/09/2009

RPI 2020

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