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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ENGRENAGEM PROGRESSIVA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000559

Dados do pedido

Número

PI0607305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2006

Publicação

25/08/2009

PCT

EP2006000559

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/06
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

CH

Inventores

A. 1. (pessoa física)

CH

W. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

0108/05 · 25/01/2005

Resumo técnico

CONJUNTO DE ENGRENAGEM PROGRESSIVA. A presente invenção refere-se a um conjunto de engrenagem progressiva que apresenta no mínimo uma roda dentada frontal (1, 2) e uma estrutura dentada (3, 4, 5, 7, 8), na qual engrena a roda dentada frontal (1, 2). A roda dentada frontal (1, 2) possui dentes (11) que estão dispostos ao longo de uma curva (10), sendo que a curva (10) apresenta um raio de curvatura (r) que aumenta de modo monótono ao longo de uma faixa angular de mais do que 90° da curva (10). De preferência, a curva é uma espiral, especialmente uma espiral logarítmica. Esse conjunto de engrenagem é construído de modo compacto e simples; apresenta uma progressão uniforme e possibilita um ponto final ulterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 20ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 229, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

22/04/2026

RPI 2885

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2866 de 09/12/2025 por ter sido indevida.

14/04/2026

RPI 2884

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 20ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2633 de 22/06/2021 por ter sido indevida.

04/01/2022

RPI 2661

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

07/08/2018

RPI 2483

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2016 de 25/08/2009, quanto ao item (87).

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2009

RPI 2016

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