(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006000908

Dados do pedido

Número

PI0607252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006000908

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão20/03/18
  6. Em vigor02/02/26

Patente concedida em 20/03/2018 e em vigor até 02/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/02/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

British American Tobacco (Germany) Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 006 117.6 · 10/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR. A invenção refere-se a um método de processamento de produtos finos de tabaco, por meio do qual a preparação de tabaco para produzir artigos de fumar a partir de um material inicial a ser processado, que contém produtos finos de tabaco e material de tabaco, é sujeito a uma pressao mecânica elevada a fim de ligar os produtos finos de tabaco permanentemente ao material de tabaco, e agentes de ligação extras ou externos não são adicionados o material a ser processado a fim de ligar os produtos finos de tabaco ao material de tabaco. Também se refere a artigos de fumar contendo material de fumar produzido com base em um dos métodos propostos por meio da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva, Art. 8º combinado com o Art. 13, e contraria o Art. 25 da LPI, além disso o novo quadro reivindicatório submetido contraria o Art. 32 da LPI.

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.