Concessão da patente
#16.1
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0607252Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006000908 Patente concedida em 20/03/2018 e em vigor até 02/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
British American Tobacco (Germany) Gmbh
DE
Inventores
G. S. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 006 117.6 · 10/02/2005
Resumo técnico
MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FINOS DE TABACO, E, ARTIGO DE FUMAR. A invenção refere-se a um método de processamento de produtos finos de tabaco, por meio do qual a preparação de tabaco para produzir artigos de fumar a partir de um material inicial a ser processado, que contém produtos finos de tabaco e material de tabaco, é sujeito a uma pressao mecânica elevada a fim de ligar os produtos finos de tabaco permanentemente ao material de tabaco, e agentes de ligação extras ou externos não são adicionados o material a ser processado a fim de ligar os produtos finos de tabaco ao material de tabaco. Também se refere a artigos de fumar contendo material de fumar produzido com base em um dos métodos propostos por meio da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20/03/2018
RPI 2463
#9.1
12/09/2017
RPI 2436
#6.1
11/04/2017
RPI 2414
#7.1
A matéria pleiteada não apresenta atividade inventiva, Art. 8º combinado com o Art. 13, e contraria o Art. 25 da LPI, além disso o novo quadro reivindicatório submetido contraria o Art. 32 da LPI.
13/09/2016
RPI 2384
#7.1
17/05/2016
RPI 2367
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.