Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2017
RPI 2424
Dados do pedido
Número
PI0607211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050489 Pedido indeferido em 20/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cropdesign N.V.
BE
Inventores
V. F. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05100537.9 · 27/01/2005
US
60/649,041 · 01/02/2005
US
60/730,403 · 26/10/2005
Resumo técnico
MÉTODOS PARA INCREMENTAR RENDIMENTO DE PLANTA RELATIVAMENTE A PLANTAS CORRESPONDENTES DE TIPO SELVAGEM, PARA INCREMENTAR RENDIMENTO, PARTICULARMENTE RENDIMENTO DE SEMENTES, RELATIVAMENTE ÀQUELE DE PLANTAS CORRESPONDENTES DE TIPO SELVAGEM E PARA A PRODUÇÃO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA, PLANTA, PARTE DE PLANTA OU CÉLULA DE PLANTA, CONSTRUÇÃO, PLANTA TRANSGÊNICA OU PARTE DA MESMA, PARTES COLHI VEIS, PRODUTOS, E, USO DE UM GENE/ÁCIDO NUCLEICO DE SYT OU VARIANTE DO MESMO, OU USO DE UM POLIPEPTIDEO DE SYT OU HOMÓLOGO DO MESMO, OU USO DE UMA CONSTRUÇÃO. A presente invenção refere-se a um método para incrementar rendimento de planta por meio de modulação da expressão em uma planta de um ácido nucleico codificando um polipeptídeo de transiocação de sarcoma sinovial (SYT) ou um homólogo do mesmo. Um método do tipo referido compreende introduzir em uma planta um ácido nucleico de SYT ou variante do mesmo. A invenção também se refere a plantas transgênicas apresentando, introduzidas em si, um ácido nucleico de SYT ou variante do mesmo, sendo que referidas plantas apresentam rendimento incrementado relativamente a plantas correspondentes de tipo selvagem. A presente invenção também se refere a construções úteis nos métodos da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2017
RPI 2424
#9.2
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#7.1
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#6.6
05/08/2014
RPI 2274
#6.6
12/03/2013
RPI 2201
#1.3
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
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