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Dado oficial do INPI

USO DE 5-FENILPIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS E SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER EM ANIMAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006000774

Dados do pedido

Número

PI0607108

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

EP2006000774

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

B. N. (pessoa física)

DE

B. M. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

CN

F. S. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05001955.3 · 31/01/2005

Resumo técnico

USO DE 5-FENILPIPJMIDINAS SUBSTITUÍDAS E SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER EM ANIMAL. A presente invenção refere-se às 5-fenilpirimidinas substituidas I, que transportam um radical X na posição 4 do anel pirimidina, um radical Y na posição 6 do anel pirimidina, o radical X denotando um grupo da fórmula NR^ 1^R^ 2^, OR^ 1a^ ou SR^ 1a^, em que R^ 1^, R^ 2^, independentemente de cada outro, denotam hidrogênio, C~ 1~-C~ 10~-alquila, C~ 2~-C~ 6~-alquenila, C~ 2~-C~ 6~- alquinila, C~ 1~ -C~ 10~-haloalquila, C~ 3~-C~ 8~-cicloalquila, C~ 3~-C~ 8~-halocicloalquila, fenila, ou heteroarila de 5 ou 6 membros ou heterociclila de 5 ou 6 membros, contendo 1, 2, 3 ou 4 átomos de nitrogênio ou 1, 2 ou 3 átomos de nitrogênio e um átomo de enxofre ou oxigênio como membros de anel, cujos radicais podem ser não substituidos ou podem transportar 1, 2, 3 ou 4 radicais R^ a1^ ; ou o radical NR^ 1^R^ 2^ também pode formar um anel heterocíclico de 5 ou 6 membros opcionalmente substituído, contendo 1, 2, 3 ou 4 átomos de nitrogênio ou 1, 2 ou 3 átomos de nitrogênio e um átomo de enxofre ou oxigênio como membros de anel, que são não adjacentes para o nitrogênio de NR^ 1^R^ 2^, em que dois átomos C adjacentes ou um átomo N e um átomo C adjacente pode ser ligado por uma cadeia C~ 1~-C~ 4~-alquileno e em que o anel heterocíclico pode ser não substituído ou pode transportar 1,2,3 ou 4 radicais R~ 1a~ como definidos na reivindicação 1, R^ 1a^ tem um dos significados dados para R^ 1^ exceto para hidrogênio; o radical Y sendo selecionado dentre o grupo consistindo de halogênio, ciano, C~ 1~-C~ 4~-alquila, C~ 2~-C~ 4~-alquenila, C~ 2~-C~ 4~- alquinila, C~ 3~-C~ 6~-cicloalquila, C~ 1~ -C~ 4~-alcóxi, C~ 3~-C~ 4~-alquenilóxi, C~ 3~-C~ 4~- alquinilóxi, C~ 1~ -C~ 6~-alquiltio, di-(C~ 1~ -C~ 6~-alquil) amino ou C~ 1~ -C~ 6~-alquilamino, onde os radicais alquila, alquenila e alquinila dentre Y podem ser substituidos por halogênio, ciano, nitro, C~ 1~-C~ 2~-alcóxi ou C~ 1~-C~ 4~-alcoxicarbonila; e em que o radical pirimidina também pode transportar um radical diferente de hidrogênio na posição 2 e em que o anel fenila na posição 5 do anel pirimidina pode ser não substituído ou transportar 1, 2, 3, 4 ou 5 radicais L que são diferentes de hidrogênio, e os sais farmaceuticamente aceitáveis de 5-fenilpirimidinas substituidas para uso em terapia, em particular em terapia ou tratamento de doenças cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.

11/02/2014

RPI 2249

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

14/05/2013

RPI 2210

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Monitoramento de patentes

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