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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE CAMADAS DE UM MATERIAL EM PÓ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006002572

Dados do pedido

Número

PI0607106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

EP2006002572

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/14
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto08/05/18

Patente concedida em 18/03/2014 e depois extinta em 08/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EOS GMBH Electro Optical Systems

DE

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Inventores

G. C. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 016 940.6 · 12/04/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE CAMADAS DE UM MATERIAL EM PÓ, PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE CAMADAS DE UM MATERIAL EM PÓ, E, DISPOSITIVO PARA PRODUÇÃO DE UM OBJETO TRIDIMENSIONAL. Um dispositivo (51) para aplicação de camadas ou um material em pó (71) por meio de um dispositivo de aplicação (52) é descrito, em que o dispositivo de aplicação (52) pode ser movido em vaivém entre duas posições terminais a fim de aplicar uma camada de material (71) e o dispositivo de aplicação (52) compreende uma lâmina (56) para remover material em excesso durante a aplicação de uma camada de material (71). O dispositivo (51) é caracterizado por um dispositivo de transporte de material (53), por meio do qual o material pode ser transferido de um lado da lâmina (36) para o outro lado da lâmina. O dispositivo tem a vantagem particular que camadas de material (71) podem ser aplicadas sem qualquer perda de material e é particularmente aplicável em um dispositivo de sinterização a laser.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2018

RPI 2470

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

28/01/2014

RPI 2247

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2013

RPI 2231

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

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