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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM OBJETO TRIDIMENSIONAL FLEXÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011065334

Dados do pedido

Número

112013004655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2011

Publicação

26/07/2022

PCT

EP2011065334

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/11
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão04/04/23
  6. Em vigor05/09/31

Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

EOS GMBH ELECTRO OPTICAL SYSTEMS

DE

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Inventores

J. O. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 040 261.3 · 03/09/2010

US

61/393,659 · 15/10/2010

Resumo técnico

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM OBJETO TRIDIMENSIONAL FLEXÍVEL. Método de fabricação de um objeto tridimensional de um material de construção por um método de construção por camadas aditivas, em que, baseado nos parâmetros de material do material de construção e características predeterminadas do objeto a ser fabricado, uma estrutura interna do objeto que tem uma estrutura de grade (1) é calculada e o objeto tridimensional é fabricado com essa estrutura interna (1) pelo método de construção por camadas aditivas, de modo que compreenda as característica predeterminadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

20/09/2022

RPI 2698

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2688, de 12/07/2022 que reverteu a decisão em relação ao item 4 deste parecer.?

26/07/2022

RPI 2690

11.13

Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2579 de 09/06/2020 por ter sido revertida a decisão manifestada no despacho 11.6.1 de 09/06/2020, por decisão do Presidente do INPI calcada no parecer da Coordenação Geral de Recursos, publicada na RPI 2688.

19/07/2022

RPI 2689

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

12/07/2022

RPI 2688

12.6

18/08/2020

RPI 2589

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela não apresentação da procuração conforme art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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