Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
PI0607104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006003365 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
H. T. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/076,088 · 08/03/2005
US
11/076,089 · 08/03/2005
US
11/076,507 · 08/03/2005
US
11/076,517 · 08/03/2005
US
11/076,565 · 08/03/2005
US
60/648,961 · 31/01/2005
US
60/649,231 · 01/02/2005
Resumo técnico
ADITIVO PARA ADIÇÃO A UMA LAVAGEM CORPORAL, COMPOSIÇÃO DE ADITIVO DE PROTETOR SOLAR, ADITIVO DE PROTETOR SOLAR PARA A ADIÇÃO A UMA LAVAGEM CORPORAL, LAVAGEM CORPORAL, MÉTODOS PARA PREPARAR A LAVAGEM CORPORAL, PARA PROTEGER A PELE DA LUZ DO SOL E PARA FAZER NEGÓCIO. A invenção abrange aditivos para lavagens corporais. O aditivo pode conter um protetor solar. O aditivo pode conter 2, 3 ou mais do que três protetores solares. Opcionalmente, um ou mais dos protetores solares podem ser encapsulados. A invenção ainda abrange métodos de fabricar e usar aditivos e lavagens corporais contendo um aditivo, por exemplo, um aditivo contendo um protetor solar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/12/2014
RPI 2291
#6.6
22/01/2013
RPI 2194
#1.3
09/03/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
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