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Dado oficial do INPI

Composição Farmacêutica compreendendo Memantina e Donezepil, e seu uso para o tratamento de condições relacionadas ao SNC

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006013506

Dados do pedido

Número

PI0607017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2006

Publicação

04/08/2009

PCT

US2006013506

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/06
  2. Publicação04/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Em vigor06/04/26

Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 06/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAMAS PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/285,905 · 22/11/2005

US

60/669,290 · 06/04/2005

Resumo técnico

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES RELACIONADAS AO SNC. A presente invenção fornece métodos e composições novos para o tratamento e prevenção de condições relacionadas ao SNG. Uma das condições relacionadas ao SNC tratada pelos métodos e composições da invenção é doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/04/2019

RPI 2518

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2009

RPI 2013

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