16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0607013Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006050346 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 20/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME B.V.
NL
MSD OSS B.V.
NL
N.V. Organon
NL
ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.
NL
Inventores
H. V. (pessoa física)
NL
I. G. (pessoa física)
NL
M. T. (pessoa física)
NL
W. J. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05100418.2 · 24/01/2005
Resumo técnico
APLICADOR PARA INSERIR UM IMPLANTE. A invenção diz respeito a um aplicador (1) para inserir um implante, em particular um implante em forma de bastão (2) contendo uma substância ativa, sob a pele de um humano ou animal, compreendendo um alojamento (3), uma cânula (6), um prendedor de cânula (9), um implante (2) acomodado dentro da cânula (6) e/ou do prendedor de cânula (9), uma cobertura protetora (7) para a cânula (6), e um mecanismo (22, 23, 7) que, pelo menos depois da cobertura (7) ter sido removida da cânula (6), prende o implante (2) dentro da cânula (6) e/ou do prendedor de cânula (9). O mecanismo (22, 23, 7) desencaixa o implante (2) durante a inserção da cânula (6) ou depois da cânula (6) ter sido inserida. Substancialmente, nenhuma força lateral será exercida durante a expulsão do implante a partir da cânula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
24/03/2015
RPI 2307
#25.1
16/12/2014
RPI 2293
#25.1
24/04/2013
RPI 2207
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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