Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0607011Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050040 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Areva T&D SA
FR
Inventores
C. M. (pessoa física)
FR
M. H. (pessoa física)
FR
R. P. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
0550204 · 24/01/2005
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA CERAMICA SEMI-CONDUTORA. Processo de preparação de uma cerâmica semi-condutora compreendendo, de preferência constituída por pelo menos um óxido de metal de base, que é um óxido simples de um único metal de base, e pelo menos um óxido de metal dopante, a referida cerâmica apresentando uma porosidade inferior ou igual a 5%, de preferência inferior ou igual a 3%, de preferência ainda inferior ou igual a 1%, em que realiza-se as etapas sucessivas seguintes: - fornece-se um pó constituído por um ou vários óxidos de metal de base, o ou os referidos óxidos sendo óxidos simples, de um único metal de base, um ou vários metais de base sob forma metálica não oxidada, um ou vários óxidos de metais dopantes, e eventualmente um ou vários metais dopantes sob forma metálica não oxidada; - molda-se o referido pó; - sinteriza-se o pó moldado. A referida cerâmica semi-condutora pode ser usado para fabricar resistências não lineares em função da tensão e notadamente varistâncias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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