Concessão da patente
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
PI0708441Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007052083 Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 06/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALSTOM GRID SAS
FR
ALSTOM TECHNOLOGY LTD.
CH
AREVA T&D SA
FR
AREVA T&D SAS
FR
Inventores
D. O. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0604671.8 · 08/03/2006
Resumo técnico
MODIFICADOR DE DERIVAÇÃO EM CARGA HÍBRIDO, E, METODO DE OPERAÇÃO DO MESMO. Um modificador de derivação em carga híbrido (70), para uso transmissão de energia de corrente alternada de alta tensão, compreende um seletor (72) e um desviador (74) tendo duas pernas (80, 82) definindo respectivos percursos de corrente. Cada perna (80, 82) inclui um par (P 1, P2) de primeiro e segundo comutadores semicondutores opostos (84, 86). O modificador de derivação em carga híbrido (70) também inclui um controlador (76) configurado para comutar para um do primeiro ou segundo comutadores semicondutores (84, 86) de uma dada perna (80, 82) em um ponto predeterminado dentro do ciclo de corrente alternada de modo a comutar para desligamento um desejado comutador semicondutor (84, 86) na outra perna (80, 82).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
#9.1
20/02/2018
RPI 2459
#7.1
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
29/12/2015
RPI 2347
#25.7
15/12/2015
RPI 2345
#25.4
01/12/2015
RPI 2343
#25.7
17/11/2015
RPI 2341
#25.4
03/11/2015
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#1.3
07/06/2011
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