Concessão da patente
#16.1
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0606989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2006000264 Patente concedida em 09/05/2017 e em vigor até 22/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVL INC.
CA
Inventores
A. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/654,474 · 22/02/2005
Resumo técnico
FERTILIZANTE PARA UMA PLANTA, COMPOSIÇÃO PARA USO COM UM FERTILIZANTE PARA MELHORAR CRESCIMENTO DE PLANTA, ADITIVO DE SOLO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO OU RENDIMENTO DA PLANTA, E, METODOS PARA MELHORAR O CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO OU RENDIMENTO DE UMA PLANTA, PARA MELHORAR UM SOLO PARA AUMENTAR O CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO OU RENDIMENTO DE UMA PLANTA CULTIVADA NELE E PARA PRODUZIR UM FERTILIZANTE. A presente invenção diz respeito a um fertilizante melhorado. Em particular, a invenção diz respeito a um fertilizante melhorado que compreende partículas fertilizantes, bactérias do ácido láctico e bactérias da família Bacillaceae. A presente invenção também diz respeito a um melhorador para um fertilizante e um aditivo de solo para melhorar o crescimento da planta. Também são aqui descritos métodos para aumentar o crescimento, desenvolvimento ou rendimento de uma planta e métodos de melhorar um solo para aumentar o crescimento, desenvolvimento ou rendimento de uma planta. Métodos para produzir o fertilizante melhorado também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
09/05/2017
RPI 2418
#9.1
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
16/11/2016
RPI 2393
#7.1
03/05/2016
RPI 2365
#1.3
30/03/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
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