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Dado oficial do INPI

MISTURAS PESTICIDAS, MÉTODOS PARA MELHORAR A SAÚDE DE PLANTAS, MÉTODO DE CONTROLE OU DE PREVENÇÃO DE INFESTAÇÃO POR FUNGOS EM PLANTAS, PARTES DAS PLANTAS, SEMENTES, OU EM SEU LOCAL DE CRESCIMENTO E MÉTODO DE PROTEÇÃO DE SEMENTES

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006060103

Dados do pedido

Número

PI0606987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2006

Publicação

23/03/2010

PCT

EP2006060103

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/06
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Em vigor20/02/26

Patente concedida em 12/03/2019 e em vigor até 20/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. V. (pessoa física)

DE

H. Y. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/655,208 · 22/02/2005

Resumo técnico

MISTURAS PESTICIDAS, MÉTODOS PARA MELHORAR A SAÚDE DE PLANTAS, E DE CONTROLE OU DE PREVENÇÃO DE INFESTAÇÃO POR FUNGOS EM PLANTAS, PARTES DAS PLANTAS, SEMENTES, OU EM SEU LOCAL DE CRESCIMENTO, MÉTODO DE PROTEÇÃO DE SEMENTES, MATERIAL DE PROPAGAÇÃO DE PLANTA, E, SEMENTE. A presente invenção refere-se a misturas de ingrediente ativo para proteção de vegetais, que compreendem, como componentes ativos, um neonicotinóide e um ou dois fungicidas selecionados entre piraclostrobin e boscalid, em quantidades sinergisticamente eficazes e a um método para melhorar a saúde dos vegetais pela aplicação aos vegetais ou ao local dos mesmos das ditas misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente à RPI 2514 de 12/03/2019,quanto ao depositante.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/01/2019

RPI 2507

Petição de recurso

#12.2

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 c/c 13 da LPI.

19/01/2016

RPI 2350

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2015

RPI 2333

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 47/24 , A01P 3/00 , A01N 43/40 , A01N 51/00 , A01N 47/40 , A01N 37/46

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2015

RPI 2308

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/03/2010

RPI 2046

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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