16.3
Referente à RPI 2514 de 12/03/2019,quanto ao depositante.
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0606987Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060103 Patente concedida em 12/03/2019 e em vigor até 20/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
D. V. (pessoa física)
DE
H. Y. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/655,208 · 22/02/2005
Resumo técnico
MISTURAS PESTICIDAS, MÉTODOS PARA MELHORAR A SAÚDE DE PLANTAS, E DE CONTROLE OU DE PREVENÇÃO DE INFESTAÇÃO POR FUNGOS EM PLANTAS, PARTES DAS PLANTAS, SEMENTES, OU EM SEU LOCAL DE CRESCIMENTO, MÉTODO DE PROTEÇÃO DE SEMENTES, MATERIAL DE PROPAGAÇÃO DE PLANTA, E, SEMENTE. A presente invenção refere-se a misturas de ingrediente ativo para proteção de vegetais, que compreendem, como componentes ativos, um neonicotinóide e um ou dois fungicidas selecionados entre piraclostrobin e boscalid, em quantidades sinergisticamente eficazes e a um método para melhorar a saúde dos vegetais pela aplicação aos vegetais ou ao local dos mesmos das ditas misturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente à RPI 2514 de 12/03/2019,quanto ao depositante.
09/04/2019
RPI 2518
#16.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
22/01/2019
RPI 2507
#12.2
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 c/c 13 da LPI.
19/01/2016
RPI 2350
#6.1
22/09/2015
RPI 2333
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 47/24 , A01P 3/00 , A01N 43/40 , A01N 51/00 , A01N 47/40 , A01N 37/46
08/09/2015
RPI 2331
#6.1
31/03/2015
RPI 2308
#6.1
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
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