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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TROCADOR DE CALOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006000443

Dados do pedido

Número

PI0606977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

US2006000443

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/649382 · 02/02/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE TROCADOR DE CALOR. É descrito um trocador de calor de fluxo paralelo (10, 50, 100, 200) para aplicações de bomba térmica em que caminhos simples e múltiplos de comprimento variável são estabelecidos por meio de sistemas de controle de fluxo que também permitem o fluxo de refrigerante inverso no sistema de trocador de calor de fluxo paralelo (10, 50, 100, 200), ao mesmo tempo comutando entre modos de operação de resfriamento e aquecimento. Exemplos de dispositivos de controle de fluxo são um dispositivo de expansão (80) e várias válvulas de retenção (70, 72, 74, 76). O sistema de trocador de calor de fluxo paralelo pode ter circuitos de fluxo convergente ou divergente e pode constituir um evaporador de um único passe ou de múltiplos passes com um condensador multipasses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.

11/02/2014

RPI 2249

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

14/05/2013

RPI 2210

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Monitoramento de patentes

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