Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0606958Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006000336 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAPLAST SPA
IT
Inventores
S. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
VI2005A000053 · 25/02/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO E SISTEMA PARA ADMiNISTRAR MISTURAS E GÁS/LÍQUIDO. A invenção trata de um dispositivo (1, 100, 101, 102, 103, 104, 105) para administrar misturas de gás/líquido que pode ser associado com um recipiente (C) de um liquido (L), compreendendo: meios de aspiração (2) apropriados para serem movidos de uma primeira posição de repouso para uma segunda posição de maneira a aspirar o líquido (L); uma câmara misturadora (3) comunicando-se com os meios de aspiração (2), de maneira que quando os meios de aspiração são movidos da primeira posição para a segunda posição o líquido (L) é aspirado e conduzido para o interior da câmara misturadora (3); meios de compressão (5) para um gás (7). Os meios de compressão (5) compreendem duas câmaras (5a, 5b) apropriadas para conterem o gás (7), comunicando-se com a câmara misturadora (3), de forma que quando os meios de aspiração (2) são deslocados da primeira para a segunda posição parte do gás é conduzida para o interior da câmara misturadora (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
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