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Dado oficial do INPI

TRANSMISSÃO DE VARIADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006050860

Dados do pedido

Número

PI0606940

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2006

Publicação

28/07/2009

PCT

EP2006050860

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/06
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLISON TRANSMISSION, INC.

US

TOROTRAK (DEVELOPMENT) LIMITED

GB

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Inventores

A. F. (pessoa física)

GB

C. G. (pessoa física)

GB

R. O. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0502929.3 · 11/02/2005

Resumo técnico

MECANISMO DE ACIONAMENTO PARA TRANSMISSÃO INFINITAMENTE VARIÁVEL. Uma transmissão de variador compreende um eixo de entrada (18), um disco de entrada (10) montado no eixo de entrada para rotação com ele e um disco de saída (12) opondo-se ao disco de entrada e disposto para girar coaxialmente entre eles, os discos de entrada e saida definindo entre eles uma cavidade toroidal. Dois roletes (14, 16) estão localizados na cavidade toroidal e primeiro e segundo dispositivos de carro de rolete são fornecidos sob os quais os primeiro e segundo roletes são respectivamente montados de modo rotatório e dispositivos de carga final (34, 36) urgem os roletes em contato com os discos de entrada e saida para transmitir acionamento. Os dois dispositivos de carro de rolete são montados em lados opostos do eixo geométrico pivotante de uma alavanca (50) e o eixo geométrico pivotante da alavanca (50) é movível na direção radial com respeito ao eixo geométrico rotacional dos discos de entrada e saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2009

RPI 2012

Monitoramento de patentes

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