Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0606931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006301058 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
C. S. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-014930 · 24/01/2005
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO, E PARA A PURIFICAÇÃO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO, E, USOS DO CRISTAL, E DO COMPOSTO. Um cristal de derivado de tiazolidinadiona tendo excelente potência terapêutica e preventiva com relação a doenças atribuidas a resistência à insulina; e um processo para a produção da mesma em alta pureza. E fornecido um processo para a produção de compostos de fórmula geral (A) ou sais dos mesmos de acordo com o esquema de reação: em que ácido {4-[(2, 4-dioxotiazolidin-5-il) metil] fenóxi} acético é primeiro convertido ao composto de fórmula geral (1) [X = átomo de halogênio], subseqúentemente reagido com composto de fórmula geral (II) [cada um de R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^= átomo de hidrogênio, hidroxila, alquila C~ 1~-C~ 6~, alcóxi C~ 1~-C~ 6~, benzilóxi, acetóxi, trifluorometila ou átomo de halogênio; R5 = alquila C1-C6, e R^ 6^.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2210 de 14/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente á 7ª anui dade.
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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