Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2165 de 03/07/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
PI0606930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006000223 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/646820 · 25/01/2005
Resumo técnico
COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, METODOS PARA A PRODUÇÃO DE UM EFEITO DE INIBIÇÃO DE B-RAF EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE, PARA A PRODUÇÃO DE UM EFEITO ANTI-CÂNCER EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE E PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE. A invenção refere-se a compostos químicos, ou a sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, da fórmula (1): que possuem atividade inbidora de B-Raf, úteis devido à sua atividade anti-câncer e, deste modo, em métodos de tratamento do corpo humano ou animal. A invenção também se refere à manufatura dos referidos químicos, a composições farmacêuticas contendo os mesmos e a compostos seu uso na manufatura de medicamentos para o uso na produção de um efeito anti-câncer em um animal de sangue quente, tal como o homem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2165 de 03/07/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 5ª e 6ª anuidade(s).
03/07/2012
RPI 2165
Referente à despacho 8.6 na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/06/2012
RPI 2164
#8.6
referente a 3ª e 6ª anuidade(s).
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
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