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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA PARA TUBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006004705

Dados do pedido

Número

PI0606906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2006

Publicação

16/03/2010

PCT

US2006004705

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/06
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BREEZE-TORCA PRODUCTS, LLC

US

Inventores

B. I. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/651,773 · 10/02/2005

US

60/716,465 · 12/09/2005

Resumo técnico

BRAÇADEIRA PARA TUBOS. Uma braçadeira para tubos para interligar extremidades de tubos para formar uma vedação impermeável a gás. A braçadeira compreende uma cinta aberta, mecanismo de aperto, uma luva vedante fendida, e gaxeta interna. A cinta se estende circunferentemente de uma primeira extremidade para uma segunda extremidade e tem um par de extremidades axiais. A cinta incluir uma nervura radialmente saliente localizada para dentro das extremidades axiais, e esta nervura se estende pelo menos parcialmente entre as primeira e segunda extremidades. A luva fendida é disposta no interior da cinta e está localizada pelo menos no interior da nervura. A gaxeta é disposta radialmente no interior da luva de tal maneira que é localizada pelo menos parcialmente no interior da nervura. Cada uma das extremidades de tubo pode ter um rebordo saliente e a braçadeira pode ser aplicada sobre as duas extremidades de tubo durante a montagem de tal maneira que os rebordos se engatam com a gaxeta no interior da região de nervura central da cinta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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