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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA DE CINTA E MÉTODO DE PRENDER UMA BRAÇADEIRA DE CINTA AO REDOR DE MEMBROS TUBULARES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005042507

Dados do pedido

Número

PI0518339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2005

Publicação

11/11/2008

PCT

US2005042507

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/05
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BREEZE-TORCA PRODUCTS, LLC

US

Inventores

B. I. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/629,569 · 19/11/2004

Resumo técnico

BRAÇADEIRA DE CINTA E MÉTODO DE PRENDER UMA BRAÇADEIRA DE CINTA AO REDOR DE MEMBROS TUBULARES. Uma braçadeira de cinta tendo uma cinta e um prendedor de porca e parafuso. A cinta inclui flanges contrários radialmente se estendendo, cada um tendo uma abertura para receber o parafuso. O parafuso tem uma haste que inclui um pescoço, um corpo rosqueado para receber a porca, e uma transição afilada do pescoço ao corpo rosqueado. Em uma concretização, a transição afilada se estende só parcíalmente ao redor da haste tal que uma porção do pescoço tenha uma superficie comum com o corpo. Durante aperto, a superficie enfrentando radíalmente para dentro da abertura no flange pode engatar no corpo rosqueado e deslizar ao longo do corpo rosqueado pela superficie comum e sobre o pescoço sem ter que atravessar e montar sobre a transição afilada. Em outra concretização, a porca tem um ombro angulado que engata na transição afilada quando a porca é apertada à posição axial desejada no parafuso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2008

RPI 1975

Monitoramento de patentes

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