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Dado oficial do INPI

Dispositivo para trava de porta

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2006000322

Dados do pedido

Número

PI0606853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2006

Publicação

21/07/2009

PCT

DE2006000322

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/06
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Edscha AG.

DE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2005 003 287.5 · 25/02/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA TRAVA DE PORTA. A invenção se refere a um dispositivo para trava de porta, de modo particular para uma porta de um veículo a motor, compreendendo: uma barra retentora de porta 2 montada na porta ou na carroceria para ser articulável, e incluindo um primeiro lado 15 e uma seção perfilada formada no primeiro lado 15; um primeiro elemento de freio 3 respectivamente disposto na outra parte (porta ou carroceria), que é aplicado por seções no primeiro lado 15 da barra retentora de porta 2, sob o efeito de uma pré- carga, e que, com a seção perfilada do primeiro lado 15, define posições retentoras. O dispositivo inventivo para trava de porta, que permite à porta ser seletivamente aberta através de posições retentoras definidas, de modo particular por um batente específico, é produzido, de acordo com a invenção, de modo que um dispositivo acionador seja associado ao primeiro elemento de freio 3, e de modo que o dispositivo acionador permita que o primeiro elemento de freio 3 seja movido de encontro à pré-carga, a fim de nao ficar mais em contato com o primeiro lado 15 da barra retentora de porta 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

01/11/2016

RPI 2391

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2009

RPI 2011

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