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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O DIAGNÓSTICO IN VITRO DE ESTEATOSE HEPÁTICA OU DE UM SORO OU AMOSTRA DE SORO DE UM PACIENTE, E, KIT PARA O DIAGNÓSTICO DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM UM PACIENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006000333

Dados do pedido

Número

PI0606840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

IB2006000333

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Assistance Publique - Hopitaux De Paris

FR

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Inventores

T. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/050,396 · 03/02/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA O DIAGNÓSTICO IN VI TR O DE ESTEATOSE HEPÁTICA OU DE UM SORO OU AMOSTRA DE SORO DE UM PACIENTE, E, KIT PARA O DIAGNÓSTICO DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM UM PACIENTE. A presente invenção é dirigida a um novo método de diagnóstico para detectar a extensão de esteatose hepática em um paciente, que sofre de uma doença que envolve esteatose hepática, ou que já possui um teste de diagnóstico positivo de fibrose do figado e/ ou presença de lesões necroinflamatórias no figado, através do uso de uma concentração no soro de marcadores biológicos facilmente detectáveis. A invenção é também dirigida a kits de diagnóstico para a implementação do método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

16/04/2013

RPI 2206

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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