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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM INIBIDOR IRREVERSÍVEL DE RECEPTOR DE FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO (EGFR)

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006003717

Dados do pedido

Número

PI0606839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

US2006003717

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor02/02/26

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 02/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

WYETH

US

WYETH LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/649,483 · 03/02/2005

US

60/671,989 · 15/04/2005

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM INIBIDOR IRREVERSÍVEL DE RECEPTOR DE FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO (EGFR). A presente invenção é dirigida a métodos para o tratamento de câncer resistente a gefitinib e/ou erlotinib. Um indivíduo com câncer é monitorado para a progressão do câncer após tratamento com gefitinib e/ou erlotinib. A progressão do câncer é indicativa de que o câncer é resistente a gefitinib e/ou erlotinib. Uma vez que a progressão do câncer é notada, o indivíduo é administrado com uma composição farmacêutica compreendendo um inibidor irreversível de receptor de fator de crescimento epidérmico (EGFR). Em formas de realização preferidas, o inibidor irreversível de EGFR é EKB-569, HKI-272 e HKI-357.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2656 de 30/11/2021 quanto aos desenhos.

14/12/2021

RPI 2658

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2006, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

9.1.3

16/11/2021

RPI 2654

Alteração de sede deferida

#25.7

13/10/2021

RPI 2649

Alteração de nome deferida

#25.4

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

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