(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2006000349

Dados do pedido

Número

PI0606838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

09/02/2010

PCT

GB2006000349

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação09/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

A. P. (pessoa física)

GB

C. J. (pessoa física)

GB

I. S. (pessoa física)

GB

P. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0502465.8 · 05/02/2005

GB

0502466.6 · 05/02/2005

Resumo técnico

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO. Um composto da fórmula (1) ou um sal farmaceuticamente aceitável: possui atividade inibidora da glicogênio fosforilase e conseqúentemente tem valor no tratamento de estados de doença associados com aumento de atividade da glicogênio fosforilase tal como diabete 2. Os processos para a fabricação de compostos e composições farmacêuticas que os contenham são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2010

RPI 2040

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.